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Íntegra do voto do Ministro Luiz Fux sobre Lei Maria da Penha

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou a íntegra do voto que proferiu no dia 9 de fevereiro, no julgamento que analisou dispositivos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Sobre o tema, a Corte julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, ajuizada pela Presidência da República com objetivo de propiciar uma interpretação judicial uniforme dos dispositivos contidos na lei, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da norma.

Leia o voto do ministro.

Fonte: STF

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Marta Suplicy pede adiamento de projeto que inclui namoro na Lei Maria da Penha

Pedido de Pedido de Vista da senadora Marta Suplicy (PT-SP) adiou, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (29), a votação de projeto de lei da Câmara (PLC 16/11) que enquadra agressão cometida por namorado na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). Marta fez a solicitação a pedido da senadora Ana Rita (PT-ES), que é relatora da CPMI da Violência contra a Mulher e pretende concentrar a discussão de propostas de mudança na Lei Maria da Penha nesta comissão mista.

A matéria recebeu voto pela aprovação do senador Magno Malta (PR-ES), que já apresentou seu parecer à comissão. A proposta aplica também ao namoro – mesmo que já tenha terminado – o conceito de “relação íntima de afeto” mencionado no artigo da Lei Maria da Penha que define violência doméstica.

Ao apresentar seu relatório, Magno Malta chamou atenção para a interpretação controversa da lei entre os juízes, o que justificaria a inclusão dessa menção específica ao namoro no texto em vigor.

-Acho de bom tom o projeto. Se ele não vem resolver, vem minimizar o problema – comentou Magno Malta.

Marta também considerou a proposta interessante e sugeriu que o texto legal seja preciso e claro ao estabelecer que qualquer relação íntima de afeto na qual um eventual agressor esteja ou não convivendo com a ofendida seria passível de enquadramento.

Desaparecimento forçado

Também foi retirado da pauta de votações da CCJ, desta vez a pedido do senador Pedro Taques (PDT-MT), projeto de lei (PLS 245/11) do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoa no Código Penal, com penas que podem chegar a 40 anos de reclusão. Taques é relator da proposta, para a qual elaborouSubstitutivo .

Essa decisão foi negociada com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que, assim como o relator do PLS 245/11, entende que o projeto precisa de ajustes. Marta considerou o projeto bom e fez um apelo a Taques para que não amplie muito as penas, fator que a levaria a votar contra.

– Não acredito que aumento de pena faça diminuir a criminalidade – afirmou a senadora por São Paulo.

Fonte: Agência Senado

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STF reescreve lei Maria da Penha

Os ministros do Supremo debruçaram-se sobre a lei Maria da Penha (11.340/06).

Duas ações foram julgadas:

ADC 19, ajuizada pela Presidência da República, pedia que fosse confirmada a legalidade de alguns dispositivos da lei 11.340/06;

ADIn 4.424, da Procuradoria Geral da República, que pedia que ações penais com base na norma fossem processadas mesmo sem representação da vítima.

Com maioria acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio, ficou decidido que não se aplica a lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais, aos crimes abrangidos pela lei Maria da Penha, e que nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no ambiente doméstico, mesmo de caráter leve, atua-se mediante ação penal pública incondicionada, independente da representação da vítima.

ADC 19

Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator da ADC 19, ministro Marco Aurélio, e concluíram pela procedência do pedido a fim de declarar constitucionais os artigos 1º, 33 e 41, da lei 11.340/06.

Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.

Parágrafo único. Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.

Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

ADIn 4.424

Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso, o plenário julgou procedente ADIn 4.424, que questionava os artigos:

Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

I – ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

Para a maioria dos ministros do STF essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres.

Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito referida lei.

Ministro Marco Aurélio

Ao defender a atuação do Ministério Público nos casos de crimes de lesão corporal contra as mulheres, independente da representação da vítima, o ministro disse entender que essa atuação do Estado visa à proteção da mulher, e não sua tutela.

Ministra Rosa Weber

“Tal condicionamento implicaria privar a vítima de proteção satisfatória à sua saúde e segurança”.

Ministro Luiz Fux

“Sob o ângulo da tutela da dignidade da pessoa humana, que é um dos pilares da República Federativa do Brasil, exigir a necessidade da representação, no meu modo de ver, revela-se um obstáculo à efetivação desse direito fundamental porquanto a proteção resta incompleta e deficiente, mercê de revelar subjacentemente uma violência simbólica e uma afronta a essa cláusula pétrea.”

Ministro Dias Toffoli

O ministro afirmou que o Estado é “partícipe” da promoção da dignidade da pessoa humana.

Ministra Cármen Lúcia

Citando ditados como “em briga de marido e mulher, não se mete a colher” e “o que se passa na cama é segredo de quem ama” – afirmou que é dever do Estado adentrar ao recinto das “quatro paredes” quando na relação conjugal que se desenrola ali houver violência.

Ministro Ricardo Lewandowski

“Penso que nós estamos diante de um fenômeno psicológico e jurídico, que os juristas denominam de vício da vontade, e que é conhecido e estudado desde os antigos romanos. As mulheres, como está demonstrado estatisticamente, não representam criminalmente contra o companheiro ou marido, em razão da permanente coação moral e física que sofrem e que inibe a sua livre manifestação da vontade”.

Ministro Gilmar Mendes

Para ele, em muitos casos a ação penal incondicionada poderá ser um elemento de tensão e desagregação familiar. “Mas como estamos aqui fixando uma interpretação que, eventualmente, declarando (a norma) constitucional, poderemos rever, diante inclusive de fatos, vou acompanhar o relator”.

Ministro Joaquim Barbosa

O ministro Joaquim Barbosa, por sua vez, afirmou que a Constituição Federal trata de certos grupos sociais ao reconhecer que eles estão em situação de vulnerabilidade. Para ele, quando o legislador, em benefício desses grupos, edita uma lei que acaba se revelando ineficiente, é dever do Supremo, levando em consideração dados sociais, rever as políticas no sentido da proteção. “É o que ocorre aqui”.

Ministro Ayres Britto

“A proposta do relator no sentido de afastar a obrigatoriedade da representação da agredida como condição de propositura da ação penal pública me parece rimar com a Constituição”.

Ministro Celso de Mello

“Estamos interpretando a lei segundo a Constituição e, sob esse aspecto, o ministro-relator deixou claramente estabelecido o significado da exclusão dos atos de violência doméstica e familiar contra a mulher do âmbito normativo da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), com todas as consequências, não apenas no plano processual, mas também no plano material”.

Ministro Cezar Peluso

“Não posso supor que o legislador tenha sido leviano ao estabelecer o caráter condicionado da ação penal. Ele deve ter levado em consideração, com certeza, elementos trazidos por pessoas da área da sociologia e das relações humanos, inclusive por meio de audiências públicas, que apresentaram dados capazes de justificar essa concepção da ação penal”.

Fonte: Migalhas

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STF deve avaliar constitucionalidade da Lei Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje dia 8, a Ação Declaratória de Constitucionalidade 19 (ADC/19) da Lei Maria da Penha (11.340/2006). Os ministros devem avaliar alguns artigos que têm gerado divergências de interpretação nos tribunais de todo o País. A ADC/19 foi apresentada pela Presidência da República por meio da Advocacia Geral da União (AGU), com o objetivo de reiterar a constitucionalidade de todos os artigos da Lei Maria da Penha.

São três pontos que podem ser apreciados: o respeito ao princípio da igualdade entre homens e mulheres; a autonomia político-legislativa de cada estado; e garantir de que os casos que envolvem violência contra as mulheres não sejam tratados da mesma forma que crimes de menor potencial ofensivo.
Igualdade – A lei prevê punição apenas em casos de violência contra a mulher, sem mencionar o homem, o que causa discussão no meio jurídico. De acordo com a petição elaborada pela Presidência, “a distinção de tratamento revela-se, assim, plenamente justificada, tendo em conta situação social a que continuam sujeitas as mulheres, inexistindo, portanto, afronta ao princípio de igualdade”.
Divisão de poder – Outro ponto da legislação que é questionado no campo jurídico é a regulamentação por parte da União de como os estados devem agir em caso de violência doméstica. Para alguns, seria de competência de cada estado definir o procedimento legal nesses casos.
Conforme a petição, “a alegação se mostra improcedente, visto que compete privativamente à União legislar sobre Direito Processual de forma a conferir tratamento uniforme a determinada questão, em especial as que extrapolam os interesses regionais dos Estados , como é o combate internacional à violência doméstica familiar ou contra as mulheres”.
Ainda sobre essa questão a Presidência da República lembra que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais de Justiça a criação dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, através da Recomendação n°9, de 6 de março de 2007.
Afastamento de institutos despenalizadores – Ainda persistem dúvidas na interpretação da lei que coíbe a violência doméstica contra a mulher. A Presidência quer reiterar que a Lei Maria da Penha afasta os institutos despenalizadores como aqueles previstos na Lei 9.099/95. Assim, não é possível, por exemplo, que crimes de violência contra a mulher sejam julgados por juizados especiais que apreciam crimes de menor potencial ofensivo, mas tão somente pela Justiça criminal/civel enquanto não forem estruturados juizados de violência doméstica contra a mulher.
O STF admitiu o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) como terceiro interveniente devido à pertinência temática institucional. Para a diretoria do IBDFAM, a realidade social brasileira clama por um instrumento legal, do porte da Lei Maria da Penha, para que os direitos fundamentais à igualdade, à integridade física, moral e psicológica, bem como a uma convivência familiar sejam efetivamente salvaguardados e tutelados de forma a concretizar o postulado maior da dignidade da pessoa humana.

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Instalada CPMI sobre violência contra a mulher

O Congresso instalou nesta quarta-feira (8) comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) para investigar situações de violência contra a mulher no Brasil. A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) foi eleita presidente da comissão e a relatora será a senadora Ana Rita (PT-ES).

Como os parlamentares queriam acompanhar o julgamento sobre a consitucionalidade da Lei Maria da Penha no Supremo Tribunal Federal (STF), a eleição da vice-presidente foi transferida para o dia 28 de fevereiro, após o carnaval. Nessa reunião, a relatora deverá apresentar seu roteiro de trabalho.

Após a escolha, a relatora afirmou que é fundamental garantir que a Lei Maria da Penha seja efetivamente aplicada.

O colegiado, que será formado por 12 senadores e 12 deputados, terá 180 dias para apurar denúncias de omissão do poder público quanto à aplicação de instrumentos legais criados para a proteção das mulheres. Ao término dos trabalhos, a CPMI vai sugerir a adoção de políticas públicas relacionadas ao assunto.

Reportagem – Vania Alves/ Rádio Câmara
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara de Notícias

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Senado aprova lei que garante cirurgia plástica para mulheres vítimas de violência

Mulheres vítimas de violência poderão fazer cirurgia plástica, sem custos, para reparar sequelas ou lesões causadas pela agressão. É o que prevê o projeto de lei aprovado hoje (8), no Senado, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria foi aprovada em caráter terminativo e agora pode seguir para sanção presidencial.

De acordo com a Agência Senado, a realização das cirurgias será responsabilidade dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), sejam próprios, contratados ou conveniados. No momento em que receberem as mulheres vítimas de violência, hospitais e centros de saúde pública deverão informá-las sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica.

Para isso, será necessário apresentar o registro oficial da ocorrência da agressão. Emenda apresentada ao texto prevê ainda que o responsável por hospital ou posto de saúde que não observar a regra poderá receber multa de dez vezes o valor de sua remuneração mensal, perder a função pública e ficar proibido de receber incentivos fiscais por quatro anos.

Segundo a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora do projeto, o direito à reparação, por sequelas de violência contra a mulher, já está garantido na Lei Orgânica da Saúde, mas precisava de lei específica porque, em geral, costuma ser ignorado pelos gestores públicos. Muitas unidades de saúde enxergam o procedimento como supérfluo por envolver questões de cunho estético, de acordo com a senadora.

Fonte: Estado de Minas

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Ator é preso acusado de agredir ex-mulher no Rio

O ator Charles Paraventi, 42, foi preso na noite desta sexta-feira acusado de agredir a ex-mulher, no Rio de Janeiro.

Como o ator não pagou fiança, a Polícia Civil da 5ª DP espera um mandado de prisão preventiva para que ele seja encaminhado a um presídio. Paraventi foi autuado por lesão corporal e injúria, com base na Lei Maria da Penha.

A assessoria de imprensa da Polícia Civil não soube dizer o motivo da briga. Os dois, apesar de separados, ainda moravam juntos.

Em 2006, o ator foi preso acusado de tentar subornar policiais na favela da Rocinha, na Zona Sul da cidade. Com ele, foram encontrados pacotes de cocaína e trouxas de maconha. O ator teria oferecido R$ 20 mil aos policiais, além do seu carro e, por isso, foi enquadrado por corrupção ativa.

Ele atuou no longa “Cidade de Deus” e no seriado “Malhação”, da TV Globo.

Fonte: Folha.com

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Lei Maria da Penha é aplicada contra ex-companheiro de transexual

Transexual que sofreu maus tratos por parte do parceiro, consegue na Justiça direito à aplicação da Lei Maria da Penha. A decisão é da juíza Ana Claudia Magalhães, da 1ª Vara Criminal de Anápolis, que manteve o acusado na prisão e o proibiu, quando em liberdade, de estar a menos de mil metros da ofendida e de seus familiares, bem como de manter contato com ela e seus entes em linha reta, por qualquer meio de comunicação.

“A mulher Alexandre Roberto Kley, independentemente de sua classe social, de sua raça, de sua orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”, sustentou a juíza em sentença, ao aplicar os dispositivos da Lei 11.340, sobre violência doméstica.

De acordo com os autos, o nome da ofendida é ‘Alexandre Roberto Kley’. No entanto, a autora fora submetida a uma cirurgia de mudança de sexo há 17 anos e atualmente trabalha como cabeleireira. A transexual viveu em condições maritais durante um ano com Carlos Eduardo Leão. No entanto a condição de alcoólico inveterado de Leão acabou dando um fim prematuro ao romance.

No dia 10 de setembro de 2011, ele a procurou relatando que estava no fim de um tratamento contra alcoolismo e precisava da ajuda de sua ex-companheira, já que não tinha parentes em Anápolis e necessitava de um lugar para dormir. Munida de boa-fé e sentimento de solidariedade, a transexual acabou cedendo e deixou que Leão entrasse em sua residência.

Qual não foi a surpresa? Ao entrar na casa, Leão imediatamente mostrou a que veio e retribuiu as amabilidades da cabeleireira com violência e covardia. Agrediu a transexual física e verbalmente, expulsou-a de sua própria moradia, ameaçou-a de várias formas e num ato de insanidade quebrou eletrodomésticos e objetos da casa.

A juíza salientou a condição de mulher da vítima, sobretudo ao fato dela ser vista assim perante a sociedade, o que, segundo a sua decisão, torna ainda mais legítima a aplicação da Maria da Penha ao caso. “Somados todos esses fatores, conferir à ofendida tratamento jurídico que não o dispensado às mulheres (nos casos em que a distinção estiver autorizada por lei), transmuda-se no cometimento de um terrível preconceito e discriminação inadmissível, posturas que a Lei Maria da Penha busca exatamente combater.”

Quanto à diferença entre sexos e gênero, a juíza salientou que o termo “mulher” pode se referir tanto ao sexo feminino, quanto ao gênero feminino, o sexo é determinado quando uma pessoa nasce, mas o gênero é definido ao longo da vida. Logo, não teria sentido sancionar uma lei que tivesse como objetivo a proteção apenas de um determinado sexo biológico. De gênero entende-se que se refere às características sociais, culturais e políticas impostas a homens e mulheres e não às diferenças biológicas entre homens e mulheres. Desse modo, a violência de gênero não ocorre apenas de homem contra mulher, mas pode ser perpetrada também de homem contra homem ou de mulher contra mulher.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

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Tribunal de Justiça do Rio mantém condenação de Dado Dolabella

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve, em votação realizada ontem, a condenação de Dado Dolabella a dois anos e nove meses de prisão, em regime aberto, por agredir a atriz Luana Piovani em 22 de outubro de 2008, decidida em agosto do ano passado.

A condenação foi embasada de acordo com os preceitos da Lei Maria da Penha, que pune agressores em caso de violência doméstica. Dado foi acusado de lesão corporal grave, lesão corporal decorrente de violência doméstica, crime continuado com circunstâncias agravantes.

De acordo com o advogado Michel Assef Filho, que defende Dado, a decisão em segunda instância foi tomada pela 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e por não ter sido unânime ainda cabe recurso no próprio TJ-RJ, antes de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A votação foi por dois a um, pois um desembargador entendeu que o juizado não é competente para julgar o processo. Ele entende que não deveria ser aplicada a Lei Maria da Penha, porque não era caso de violência doméstica”, explica Asseff.

Relembre o caso – Em 2008, durante uma festa, Dado Dolabella agrediu fisicamente a atriz e sua então namorada Luana Piovani. Esmê Souza, camareira da atriz, ao tentar socorrê-la, também foi agredida pelo ator. Dois anos depois, a juíza Ane Scheele Santos, do 1º Juizado de Violência Doméstica Familia do Rio de Janeiro, condenou Dado em primeira instância.

Em 2010, Dado também foi denunciado por sua ex-mulher, Viviane Sarahyba, com quem tem um filho, de ter sido agredida. A condenação — da qual o ator recorre através do seu advogado — foi sentenciada pela juíza Maria Cristina Brito Lima.

(Com Agência Estado)

Fonte: Veja

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Homem usa lei Maria da Penha para se proteger de ex-mulher em MS

Marido acionou a Justiça dizendo que apanhava e era humilhado pela ex.
Liminar determina distância mínima de 100 metros entre os dois.

 

Um homem, que segundo informações da Justiça era humilhado e apanhava da ex-esposa, obteve uma liminar que proibe a mulher a se aproximar dele. A decisão da 4ª Turma Cível determinou que fosse preservada uma distância mínima de 100 metros entre os dois, que já deram entrada no processo de separação judicial.

O marido recorreu de uma decisão em primeiro grau que havia indeferido essa medida e estabelecia apenas que a esposa saísse da residência onde o casal vivia. O juiz entendeu que não havia lei que sustentasse outro tipo de medida.

Contudo, o homem recorreu alegando que as agressões físicas e verbais aconteciam em público, chegando a ser até ameaçado de morte.

Diante dos fatos, o relator da 4ª Turma Cível, desembargador Dorival Renato Pavan, aplicou as disposições da lei Maria da Penha por analogia e via inversa. “Sem desconsiderar o fato de que a referida lei é destinada à proteção da mulher diante dos altos índices de violência doméstica em que na grande maioria dos casos é ela a vítima, realiza-se o princípio da isonomia quando as agressões partem da esposa contra o marido”, diz a decisão.

Foi fixada uma multa de R$ 1 mil para cada violação à medida. De acordo com o desembargador, ela também está sujeita a prisão em flagrante diante de crime de desobediência. A Justiça também autorizou o marido a gravar qualquer ligação que a mulher faça para ameaçá-lo ou promover assédio moral, podendo esses arquivos serem usados na ação movida pela vítima que tramita em primeiro grau.

Foco
A subsecretária da mulher e da promoção da cidadania do goveno estadual, Carla Stephanini, defende que a lei Maria da Penha tenha como foco a proteção aos direitos da mulher.

“Temos o princípio que a lei maria da penha veio parea coibir a violencao doméstica e familiar cujas vitimas são as mulheres. Os homens que têm seus direitos violados tambem podem acessar a Justiça e garantior os seus direitos, mas através de outros mecanismos legais”, diz Carla.

Fonte: G1

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