Arquivo do dia: 9 de junho de 2011

Casal do programa ‘Família Acolhedora’ quer ir à Justiça no Sul de Minas para ficar com criança

Um casal de Passos, no Sul de Minas, atravessa uma situação delicada. Segundo informação do site EPTV , há pouco mais de um ano, a família recebeu uma criança para cuidar pelo projeto “Família Acolhedora” e agora a criança foi encaminhada para adoção. Apesar dos laços criados entre o casal e a criança, o Ministério Público e a Secretaria de Assistência Social de Passos dizem que a lei tem que ser respeitada. O trabalho das famílias acolhedoras é temporário e elas precisam estar cientes disso. A família acolhedora é usada como opção para que as crianças que foram retiradas dos pais ou que foram abandonadas recebam todos os cuidados de uma família.

Quando o casal Jeferson e Juliene recebeu um bebê ele tinha apenas um dia de vida. No último domingo foi aniversário da criança, mas a maioria dos presentes que ela ganhou nem foram utilizados, pois na terça-feira ela foi levada pela Justiça para adoção. O casal participa de programas como o “Família Acolhedora” há oito anos, e esta foi a sétima criança que eles receberam.

Para o casal, a menina teve algo de especial, já que eles cuidaram dela desde que ela nasceu. Eles se apegaram à criança e agora pretendem procurar a Justiça para tê-la de volta.

De acordo com o Ministério Público, a criança deve mesmo ir para a adoção. Segundo o promotor Éder Capute, o Judiciário prefere que uma criança em situação de risco social sempre retorne para a família biológica. Ainda conforme o promotor, é determinado por lei que essas crianças fiquem afastadas dos pais biológicos por no máximo dois anos, período que a Justiça tem para pedir o apoio de uma ou de mais famílias voluntárias.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2011/06/09/casal-do-programa-familia-acolhedora-quer-ir-justica-no-sul-de-minas-para-ficar-com-crianca-924649592.asp#ixzz1OpeHusXq
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Reconhecimento de paternidade para 50 crianças do Agreste

Mutirão da Cidadania beneficia quem ainda não ostenta nome do pai na certidão de nascimento.

O Mutirão da Cidadania organizado pela Escola Superior da Magistratura (Esmal) coletou, durante ação social em Palmeira dos Índios, material genético para realização de exames de DNA indispensáveis ao resgate da cidadania de 50 crianças cujos registros de nascimento têm os nomes das mães, mas ainda não ostentam os nomes do pais. As coletas servem à instrução de ações de investigação de paternidade que tramitam nas comarcas da região.

Desenvolvido nas dependências da Escola Estadual Irmã Bernadete, na última terça-feira, o mutirão beneficiou os municípios de Igaci, Maribondo, Quebrangulo, Anadia, Cacimbinhas e Major Izidoro. O juiz João Dirceu coordenou o curso sobre gestão de pessoas destinado a 26 servidores daquela região e ministrado pela facilitadora Moacira Rocha.

A juíza Maria de Fátima Pirauá, coordenadora de projetos especiais da Escola da Magistratura (Esmal), reuniu um grupo de 65 estudantes e lhes mostrou a importância do combate ao bullying e como podem denunciar ameaças sofridas em ambiente escolar. A juíza Isabelle Coutinho palestrou sobre os malefícios do consumo de drogas.

Zona da Mata

A próxima etapa do Mutirão da Cidadania acontece dia 26 de julho, em União dos Palmares. As atividades são extensivas à comunidade de Flexeiras, Joaquim Gomes, Novo Lino, São José da Laje, Murici e Colônia Leopoldina. O objetivo dos mutirões, reforça o secretário-geral da Esmal, Walter Santos, é aproximar a população dos serviços do Judiciário Estadual.

A Escola Superior da Magistratura (Esmal) tem como presidente o desembargador Sebastião Costa Filho.

FONTE: TJAL

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TJ-RS exime de responsabilidade a mãe de uma menina que não foi à escola

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento à ação do Ministério Público que buscava punir uma mãe por omissão em relação à evasão escolar da filha. Para os desembargadores, o Estado deve primeiro cumprir a sua parte na proteção integral à criança e ao adolescente, incluindo o menor e sua família em rede de proteção.

A decisão é do dia 12 de maio. Participaram do julgamento da apelação do MP os desembargadores Alzir Felippe Schmitz, Ricardo Moreira Lins Pastl e Luiz Felipe Brasil Santos (relator).

Em primeira instância, a juíza Tânia Cristina Dresch Buttinger, da Comarca de Flores da Cunha, na Serra gaúcha, já havia indeferido o pedido do MP de condenar a mãe à prestação de pena pecuniária. No recurso ao Tribunal de Justiça, o Ministério Público voltou a alegar que a mãe da menina descumpriu os deveres inerentes ao poder familiar (artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como desrespeitou as medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar. Referiu, ainda, que o irmão da menina também não frequenta a escola e não concluiu o ensino fundamental, demonstrando que não se trata de um problema específico em relação à filha.

Para o relator da ação, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, nos casos de infrequencia escolar de adolescente, somente é admissível a punição dos pais quando a inicial da ação demonstrar que o Estado fez sua parte na política de proteção integral à criança e ao adolescente. Ressaltou que a mera notificação do Conselho Tutelar, sem investigação criteriosa do contexto social da família, não é suficiente.

Salientou que a mãe da menina, à época dos fatos, trabalhava na plantação e colheita de morangos e, por isso, saía de casa pela manhã, ficando a cargo dos filhos o desempenho das atividades escolares. Enfatizou que a mulher é pessoa muito simples, com baixa instrução. Ainda, lembrou que a menor afirmou ao próprio MP não estar se adaptando à escola, pois era zombada pelos colegas em razão das roupas que usava. O magistrado apontou que, mesmo com essas informações, Ministério Público e o Conselho Tutelar não buscaram cumprir o seu dever, incluindo a família na rede de proteção estatal.

Concluiu que ‘‘diante dessa triste realidade, soa absurdo que o Estado, que não cumpre adequadamente com seus misteres, compareça perante aquela unidade familiar apenar para dar uma aparência de cumprimento formal, fazendo recair sobre a cabeça dessas pessoas os rigores da lei, com aplicação de uma penalidade pecuniária que nenhum sentido ou eficácia possui’’Ressaltou ainda que, desde fevereiro de 2010, a menina vem frequentando regularmente outra escola. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

FONTE: CONJUR

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