Arquivo do dia: 16 de setembro de 2011

Casal deve pagar R$ 80 mil e perde guarda após desistir de um dos filhos

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um casal de Gaspar, no Vale do Itajaí, que tentou devolver, seis anos depois da adoção, um de dois irmãos adotivos que estavam sob sua guarda. A Justiça determinou que os pais perdessem a guarda das duas crianças e também paguem R$ 80 mil, a serem divididos entre os dois irmãos, por danos morais.

Segundo o processo, os irmãos foram adotados em 2004, um menino de três anos e uma menina de seis. Em março de 2010, o casal procurou uma assistente social de Blumenau para devolver o filho, alegando dificuldades no relacionamento.

O casal disse que o próprio menino não queria conviver com eles, o que era recíproco. Sem sucesso, tentaram novamente abdicar do poder familiar em Gaspar.

Vizinhos ouvidos no processo também disseram que o casal, principalmente a mãe, agredia verbalmente a criança e a discriminava perante os outros. Além de ofendido, o menino era obrigado a lavar os lençóis que usava, segundo uma psicóloga do Ministério Público que avaliou o caso, pois urinava na cama. Segundo ela, isso é sinal do transtorno psicológico sofrido pela criança.

Um relatório concluiu que os pais adotivos mantinham atitudes discriminatórias em relação ao menino adotado. Conforme o documento, os pais adotivos privilegiavam a irmã dele, também adotada, e o filho biológico. Enquanto o filho biológico estudava em escola particular, os adotivos cursaram escola pública.

Segundo o tribunal, a psicóloga também considerou o casal despreparado para assumir a adoção, por não possuirem um ambiente favorável ao crescimento saudável dos filhos.

Queriam a irmã, diz desembargador
Depois que a Justiça, em primeira instância, resolveu retirar a guarda dos dois irmãos adotados, o casal mudou de ideia e recorreu, afirmando que ainda havia possibilidade de convivência familiar. Os irmãos foram encaminhados para uma instituição de acolhimento.

Ao julgar o recurso, o desembargador Joel Dias Figueira Junior não levou o pedido em consideração. “O prejuízo causado pelo casal desponta já na atitude de terem assumido o pedido de adoção do menino quando desde sempre sabiam que não o queriam. Fizeram-no apenas e tão somente para garantir a realização do seu desejo de ter a adoção da irmã”, afirmou ele na decisão.

“É fato incontroverso que o menino nunca foi desejado”, escreveu o magistrado, o que é comprovado, segundo ele, pela própria fala da mãe quando foi ouvida pela equipe de psicólogos e psiquiatras do Ministério Público. “Eu me apaixonei pela menina. Deus fez ela para mim. Ela quer ser minha e eu dela”, teria dito a mãe, segundo o processo. “Estava apaixonada por ela e não por ele.”

“Agora, pretendem novamente repetir a ação”, diz ainda o desembargador. “Ao verificarem que a menina deseja a companhia do irmão, e que, legalmente, a previsão é de manutenção dos vínculos fraternais, mudam completamente todo o discurso feito neste processo e ao longo destes seis anos, para dizer que querem e desejam os dois”, escreveu.

Para o desembargador, a falta de afetividade ao menino foi mais do que comprovada. Por unanimidade, a Câmara manteve a retirada da guarda e determinou que R$ 80 mil devem ser divididos igualmente entre os dois irmãos, com depósito dos valores em uma poupança vinculada ao juízo, até completarem a maioridade.

A decisão foi tomada em julgamento realizado em junho, mas somente foi divulgada nesta semana pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: G1

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Brecha nas leis brasileiras abre as portas para o aborto pela internet

“Preciso de um aborto”. Das muitas palavras que uma mulher com gravidez indesejada poderia buscar na internet, essa frase simples e direta é que pode levá-la a uma resposta que desafia a lei brasileira.

Aparecendo como primeiro resultado da busca, o Women on Web  é um site que se dispõe a enviar os remédios necessários a uma interrupção medicinal da gravidez para mulheres de qualquer país onde o acesso ao aborto seja limitado ou proibido. E o governo brasileiro nada pode fazer para impedir.

A iniciativa da organização não-governamental holandesa Women on Web de distribuir pílulas abortivas está criando um desafio para a legislação internacional. A distribuição é considerada legal na Holanda, mas não em sete dezenas de outros países onde o aborto é crime e cujas mulheres têm se valido do serviço da ONG holandesa mediante pedidos on-line, que são entregues pelo correio.

Por 70 euros, o site Women on web promete enviar a qualquer ponto do planeta uma combinação abortiva eficaz. Nos Estados Unidos, essa combinação química é chamada de “aborto medicinal”. Ela inclui uma pílula de mifepristone e seis de misoprostol. O mifepristone, também conhecido como RU486, age bloqueando a ação da progesterona no organismo da mulher.

O hormônio é o principal responsável por manter a circulação de sangue dentro do útero – sem ele, o feto morre. Já o misoprostol, princípio ativo do Cytotec, indicado para o tratamento de úlceras, provoca contrações uterinas semelhantes às de um parto. Em pouco mais de 24 horas se obtém a interrupção da gravidez.

A organização holandesa se declara na luta pela preservação da saúde das mulheres com gravidez indesejada e que, sem acesso ao “aborto medicinal”, decidem por métodos cirúrgicos, sempre mais arriscados. A Organização Mundial de Saúde informa que 20 milhões de mulheres se submetem a aborto ilegal todos os anos no mundo – 1 milhão delas no Brasil.

Mais de 80 000 mulheres morrem em conseqüência dessas intervenções, e a imensa maioria é de pacientes de clínicas clandestinas. O Women on web pode ser lido em seis idiomas, entre eles o português. A prescrição de medicamentos a pacientes desconhecidas e sem a mediação de um médico é, em si, um risco.

O coquetel do aborto só é efetivo até a nona semana de gravidez. No caso das brasileiras, explica a página da ONG na internet, a gestação não pode ter passado de cinco semanas. Isso porque o tempo entre o envio e o recebimento da medicação pode demorar até três semanas. “Esses medicamentos têm efeitos colaterais que exigem acompanhamento profissional durante todo o processo”, diz o ginecologista Jorge Andalaft Neto, da Universidade Federal de São Paulo.

Uma análise feita com 400 mulheres que compraram o kit pelo site, publicada na última edição da revista científica British Journal of Obstetrics and Gynaecology, revela que 11% delas precisaram passar por um procedimento cirúrgico, a curetagem, depois de ingerir os remédios.

Porém, a questão legal também não pode ser menosprezada nesse caso. O fato de a Holanda considerar legais a prescrição indiscriminada a distância e o uso das drogas abortivas não altera em nada o rigor da lei brasileira. Os holandeses advertem às interessadas que não existem garantias de que o medicamento chegará efetivamente ao destino mesmo tendo sido efetuado o pagamento e que as questões relativas à alfândega “são de responsabilidade do comprador”.

A Receita Federal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) são responsáveis pela triagem dos medicamentos que entram no Brasil. A fiscalização é feita por amostragem e tem sido crescentemente mais minuciosa.

Como o mifepristone é proibido no Brasil e o misoprostol só pode ser utilizado por hospitais credenciados, a tentativa de adquiri-los da forma proposta pela ONG holandesa é crime que pode ser punido com até quatro anos de prisão pela legislação brasileira.

Fonte: Revista Veja (2008) e Jornal do Brasil (16.09.2011)

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Se juiz proibiu, marido e mulher não podem reatar casamento na Espanha

Na Espanha, a lei contra violência doméstica tem algumas peculiaridades. Funciona assim: Maria casa com João. Um belo dia, o João bate na Maria. O caso vai parar na Justiça e o juiz, entre outras penas, determina que João fique longe dela por um ano. A Maria, saudosa, resolve reatar o casamento com o João. Ele aceita e é punido por descumprir decisão judicial. Afinal, não pode se aproximar da Maria por pelo menos um ano.

O assunto virou tema de debate jurídico, nesta quinta-feira (15/9). O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que não há nada de errado na lei espanhola contra a violência doméstica. Para os julgadores, o juiz não está obrigado a aplicar a pena de acordo com a vontade da vítima e nem suspendê-la, caso a agredida mude de ideia.

A posição da corte europeia foi dada em resposta à consulta feita pela Justiça da Espanha. No país, em casos de violência doméstica, o juiz é obrigado a determinar que o condenado fique longe da vítima por um tempo a ser estabelecido. E esta pena, como qualquer outra decisão judicial, não pode ser desrespeitada nem por iniciativa da vítima.

Norma da União Europeia estabelece o direito de a vítima de um crime ser ouvida em juízo para apresentar a sua versão do fato. No entanto, isso não quer dizer que a vítima tem o direito de escolher qual a pena deve ser aplicada ao seu ofensor. O Tribunal de Justiça europeu observou que combater a violência doméstica é do interesse da sociedade no geral, e não apenas das vítimas.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

Fonte: Conjur

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