Arquivo do dia: 30 de setembro de 2011

Ser diferente é normal

Bom dia, leitores!

Sempre postamos notícias sobre adoção, mas esta é a primeira vez que a reportagem fala sobre adoção de crianças especiais e adolescentes, que normalmente são deixados de lado por casais que desejam optar pela adoção. E foi pensando nisso que resolvemos postar dois vídeos muito interessantes para reflexão. Vale a pena assistir!

Ah, apenas fazendo uma observação, nós já falamos várias vezes, mas não custa nada repetir: quem quiser enviar algum artigo sobre Direito das Famílias o nosso e-mail é blogdasfamilias@gmail.com.

“Adoção de crianças especiais comprova maternidade incondicional”

“Ser diferente é normal”

Att,

Blog das Famílias.

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Audiência Pública discute o direito ao convívio familiar de crianças com necessidades especiais e adolescentes

O Juizado da Infância e Juventude realizou na segunda-feira, dia 26, uma audiência pública para discutir e incentivar a adoção, guarda e tutela de crianças com necessidades específicas de saúde e maiores de dois anos, que estão há muito em entidade de acolhimento institucional. O objetivo é garantir o direito de convivência familiar  dessas crianças e adolescentes, que estão disponíveis.

Atualmente existem três crianças com necessidades especiais entre 10 e 11 anos. Uma criança com 10 anos e 4 adolescentes com idade entre 14 e 16 anos.

Participaram da audiência representantes da Defensoria Pública do Estado, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Estadual de Educação e entidades de acolhimento às crianças e adolescentes, entre eles diretores Condomínio Pedra Pintada,  Viva Criança, Pastor José e Abrigo Masculino.

Durante a audiência foram discutidas algumas ações estratégicas que vão garantir providências imediatas de incentivo as famílias que desejam adotar, obter a guarda ou tutela dos adotandos.

Outras medidas:

Além da audiência pública, o Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista organizará campanhas de sensibilização e prevenção, com objetivo atingir o maior número de pessoas possíveis. O Juizado pretende também estabelecer parcerias com ONGs, Sociedade civil e organizada.

No dia 12 de outubro o Juizado da Infância Juventude e entidades parceiras vão realizar na Entidade de Acolhimento Institucional Viva Criança, o ‘Dia da Criança na Família’. O evento será aberto à comunidade com muita festa e diversão para as crianças e adolescentes acolhidos. Durante o evento uma equipe técnica estará fazendo o cadastro de famílias interessadas em obter a guarda, tutela ou até mesmo adoção.

Quem estiver interessado em ajudar com doações de brinquedos e artigos para festa como (cama elástica, pula-pula, show artístico de palhaços, decoração e outros) poderá receber orientações pelos telefones 3621-5104/5109, Setor Interprofissional do Juizado da Infância e da  Juventude.

Fonte: TJRR

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Servidora consegue prorrogação de licença maternidade


Uma servidora pública ganhou uma ação judicial que determina que o Estado do Rio Grande do Norte lhe conceda, de forma definitiva, a prorrogação da sua licença maternidade em mais 60 dias, totalizando-se o período de 180 dias. A sentença confirma uma liminar anteriormente deferida pelo juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Nos autos processuais a autora informou que requereu a prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias, de acordo com o disposto na Lei Complementar Estadual nº 358/08. Alegou que formulou pedido administrativo, porém até o ajuizamento da ação não obteve resposta.

O Estado contestou defendendo a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 358/2008, de 09 de junho de 2008, por apresentar vício formal, bem como, argumentou que a lei em questão apenas autoriza a instituição da medida que é faculdade da Administração e não obrigatória.

Na sua sentença, o magistrado deu razão à autora sob o argumento de que, sendo a licença-maternidade um direito social, previdenciário, assistencial e de natureza fundamental, previsto na Constituição Federal, que busca proteger a parturiente e, em especial, o recém-nascido, que necessita de maiores cuidados em seus primeiros meses de vida, sobretudo na amamentação.

O juiz também considerou que a alegação do Estado de inconstitucionalidade por vício de iniciativa não deve prosperar e se baseou no fato de o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte já ter apreciado a matéria, não reconhecendo tal alegação. (Processo nº 0023717-94.2009.8.20.0001 (001.09.023717-0))

Fonte: TJRN

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