A juíza Marina Melo Martins, 35 anos, jamais esquecerá o casamento comunitário que comandou na última sexta-feira em Extremoz, Rio Grande do Norte. A magistrada, natural de Teresina, oficializava a união de 70 casais em praça pública quando foi surpreendida com a confirmação da sua. O pedido de noivado foi feito por Tiago Luiz Araújo Almeida em plena solenidade.
Arquivo do dia: 4 de outubro de 2011
Juíza é pedida em casamento quando celebrava união em praça
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III FONAVID será realizado em Mato Grosso
Mato Grosso foi o Estado escolhido para sediar o III Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), que tem como objetivo reunir magistrados de todo país que atuam em processos que tratam da violência contra a mulher. O evento, cujo tema será Lei Maria da Penha – Um Olhar Crítico Sobre o Tema, será realizado no Hotel Deville, em Cuiabá, entre os dias 23 a 25 de novembro de 2011.
A programação completa do Fórum, incluindo conferências, palestras, painéis, grupos de trabalho e debates, assim como outras atividades paralelas, está disponível nesta página.
O III Fonavid será promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, com apoio de outras instituições e entidades. A coordenação do evento em Mato Grosso é da juíza Ana Cristina Silva Mendes, titular da Primeira Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá e vice-presidente do Fonavid. A presidente do Fórum é a juíza Luciane Bortoleto, do Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher de Curitiba (PR).
Além de magistrados, o evento contará com a participação de técnicos das equipes multidisciplinares e servidores de todo o país que trabalham com violência doméstica. O número de vagas será limitado a 200 inscritos.
A primeira edição do Fonavid foi realizada em 2009, na cidade do Rio de Janeiro (RJ). Na ocasião, foi abordado o tema Efetividade da Lei Maria da Penha. O segundo ano de realização do evento ocorreu em João Pessoa (PB), em 2010, com o tema A Lei Maria da Penha e o Acesso à Justiça.
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Comissão aprova dispensa de pagamento de pensão alimentícia por herdeiro
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem proposta que dispensa o herdeiro de pagar pensão alimentícia em caso de morte do responsável pela obrigação. Hoje, o Código Civil (Lei 10.406/02) prevê a transmissão da obrigação de prestar alimentos aos herdeiros do devedor. A medida está prevista no Projeto de Lei 6201/09, do Senado.
Segundo a proposta, somente as dívidas remanescentes de pensão alimentícia deverão ser pagas com o espólio, ou seja, com os bens deixados pelo morto. Apenas no caso de o espólio não ser suficiente para saldar os débitos é que a obrigação de pagar a dívida passará aos herdeiros do morto, mas somente na proporção da herança recebida por cada um.
Dessa forma, qualquer débito eventual de prestações já vencidas deverá ser pago pelo herdeiro. Já as prestações futuras, após a morte, deixam de ser sua obrigação. Caso queira, a pessoa que recebia pensão alimentícia deverá reclamar esse direito aos seus parentes, cônjuge ou companheiro.
O relator da proposta, deputado Dr. Paulo César (PR-RJ), explica que essa mudança vai ao encontro da opinião de juristas. “Segundo parte da doutrina e da jurisprudência, a obrigação de prestar alimentos é personalíssima, portanto, não se transmite aos herdeiros. Essa interpretação, no entanto, contraria hoje a letra da lei”, disse.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva e em regime de prioridade, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
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