Liberação de casamento reforça direitos de casais homossexuais.
Antônio Lopes de Souza Neto, recentemente, viu sua relação de 12 anos transformar-se em uma união estável, por meio de um contrato firmado em cartório. Agora, faz plano para casar-se com seu companheiro, com quem também planeja adotar filhos. Tudo isso, graças à decisão do Superior Tribunal de Justiça, que ao autorizar, neste semana, duas mulheres gaúchas a se casar no civil, criou jurisprudência para que pessoas como Antônio Neto e seu companheiro possam beneficiar-se do mesmo direito.
Um dos coordenadores do Fórum Estadual LGBT, Antônio Neto não tem dúvidas de que a decisão do STJ faz com que, finalmente, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis conquistem seus espaços de cidadãos. “Corrigiu-se uma distorção”, diz ele.
Professor de Direito das faculdades Univix e FDV, e advogado especializado em Direito da Família, Thiago Felipe Vargas Simões lembra que não há na Constituição Federal nenhuma restrição legal ao casamento de pessoas de mesmo sexo, e que a discriminação devido à orientação sexual das pessoas viola o princípio da dignidade humana. “Sempre critiquei o atraso da legislação”, diz ele.
Presidente da Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Espírito Santo, a advogada Flávia Brandão Maia lembra que a decisão do STJ é fruto de um pedido isolado de duas mulheres que foram à Justiça para converter sua união estável em casamento. Por isso, a aplicação não é automática.
Mas a advogada admite que a medida cria jurisprudência para embasar novos pedidos. “Abrimos a porta. Como vamos entrar ainda será definido”, diz ela.
Amor
Como o professor Thiago Simões, ela diz que família é constituída de pessoas que se amam, independentemente do gênero.
Na sua avaliação, a decisão do STJ revela respeito à dignidade da pessoas.
Direitos ampliados
União estável – Decisão do STF: Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas de mesmo sexo. Quando registrada em cartório, guarda muitas semelhanças com o casamento. Juridicamente, são iguais. Em ambas, o cônjuge tem direito a ser dependente em plano de saúde e plano de previdência. Em caso de morte, há o direito a herança e pensão. E, em caso de separação, a pessoa com menor renda também pode ter direito a pensão. No Brasil, já há três casos de adoção feitos por casais homossexuais em união estável
Casamento – Decisão do STJ: Na última terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça autorizou o casamento civil de duas mulheres, que viviam juntas há cinco anos. Uma vez casadas, podem adotar os sobrenomes uma da outra; ter registro do novo estado civil em documentos oficiais; direito à herança (direitos sucessórios) e a alimentos; optar pelo regime de bens. O término do casamento só se dará com o divórcio. Em relação à adoção, a lei já assegura direito a solteiros, casados ou pessoas em união estável, independemente da orientação sexual.
Fonte: Gazeta Online