Arquivo do dia: 12 de outubro de 2011

Projeto quer regulamentar guarda de animais após divórcio

Está pronto para votação pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados o projeto (PL 1058/11) que regulamenta a guarda de animais de estimação após o divórcio dos donos.

O relator, deputado Ricardo Tripoli, do PSDB de São Paulo, recomenda a aprovação.

Pelo parecer, quando não houver acordo, caberá ao juiz definir a guarda conforme o ambiente disponível para morada do animal, a disponibilidade de tempo e as condições oferecidas para cuidado com o bicho, bem como o grau de afinidade com o animal.

A proposta conta com apoio de defensores dos direitos dos animais.

Segundo Simone Lima, da Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal- Proanima-, não são apenas os humanos que sofrem com o fim de um casamento ou união estável.

“É uma via de mão dupla. Os animais claramente têm preferências, tanto em relação a outros animais de companhia quanto em relação a pessoas da casa. (…) A gente vê até em casos de acompanhamento clínico terapêutico o quanto é importante essa relação para algumas pessoas. (…) Além de ter todo o trauma da separação, que foi um investimento afetivo etc, quando isso é desfeito, sempre é uma transição complicada. E isso, muitas vezes, é aumentado quando a pessoa perde a possibilidade de estar com animal.”

O relatório de Ricardo Tripoli sugere mudanças no texto apresentado pelo autor, deputado Dr. Ubiali, do PSB de São Paulo. Entre elas, a possibilidade de a dissolução de uniões estáveis homoafetivas também ser considerada para efeito de guarda de animais de estimação.

“O animal que convive há mais de um, dois, três anos cria uma certa cumplicidade com ser humano. A partir do momento que você disciplina através de legislação específica, facilita para que haja uma guarda compartilhada, por exemplo, desse animal.”

No caso da guarda unilaterial, a proposta prevê que a outra parte poderá visitar o animal.

Além da Comissão de Meio Ambiente, o projeto que regulamenta a guarda de animais de estimação deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado, poderá seguir diretamente ao Senado.

Fonte: Agência Câmara

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Lei Maria da Penha é aplicada contra ex-companheiro de transexual

Transexual que sofreu maus tratos por parte do parceiro, consegue na Justiça direito à aplicação da Lei Maria da Penha. A decisão é da juíza Ana Claudia Magalhães, da 1ª Vara Criminal de Anápolis, que manteve o acusado na prisão e o proibiu, quando em liberdade, de estar a menos de mil metros da ofendida e de seus familiares, bem como de manter contato com ela e seus entes em linha reta, por qualquer meio de comunicação.

“A mulher Alexandre Roberto Kley, independentemente de sua classe social, de sua raça, de sua orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”, sustentou a juíza em sentença, ao aplicar os dispositivos da Lei 11.340, sobre violência doméstica.

De acordo com os autos, o nome da ofendida é ‘Alexandre Roberto Kley’. No entanto, a autora fora submetida a uma cirurgia de mudança de sexo há 17 anos e atualmente trabalha como cabeleireira. A transexual viveu em condições maritais durante um ano com Carlos Eduardo Leão. No entanto a condição de alcoólico inveterado de Leão acabou dando um fim prematuro ao romance.

No dia 10 de setembro de 2011, ele a procurou relatando que estava no fim de um tratamento contra alcoolismo e precisava da ajuda de sua ex-companheira, já que não tinha parentes em Anápolis e necessitava de um lugar para dormir. Munida de boa-fé e sentimento de solidariedade, a transexual acabou cedendo e deixou que Leão entrasse em sua residência.

Qual não foi a surpresa? Ao entrar na casa, Leão imediatamente mostrou a que veio e retribuiu as amabilidades da cabeleireira com violência e covardia. Agrediu a transexual física e verbalmente, expulsou-a de sua própria moradia, ameaçou-a de várias formas e num ato de insanidade quebrou eletrodomésticos e objetos da casa.

A juíza salientou a condição de mulher da vítima, sobretudo ao fato dela ser vista assim perante a sociedade, o que, segundo a sua decisão, torna ainda mais legítima a aplicação da Maria da Penha ao caso. “Somados todos esses fatores, conferir à ofendida tratamento jurídico que não o dispensado às mulheres (nos casos em que a distinção estiver autorizada por lei), transmuda-se no cometimento de um terrível preconceito e discriminação inadmissível, posturas que a Lei Maria da Penha busca exatamente combater.”

Quanto à diferença entre sexos e gênero, a juíza salientou que o termo “mulher” pode se referir tanto ao sexo feminino, quanto ao gênero feminino, o sexo é determinado quando uma pessoa nasce, mas o gênero é definido ao longo da vida. Logo, não teria sentido sancionar uma lei que tivesse como objetivo a proteção apenas de um determinado sexo biológico. De gênero entende-se que se refere às características sociais, culturais e políticas impostas a homens e mulheres e não às diferenças biológicas entre homens e mulheres. Desse modo, a violência de gênero não ocorre apenas de homem contra mulher, mas pode ser perpetrada também de homem contra homem ou de mulher contra mulher.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

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